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	<title>Picchi Figueira Advogados &#187; Parceiros</title>
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		<title>Boletim Contábil</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Nov 2012 12:38:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>PF ADVOGADOS</dc:creator>
				<category><![CDATA[Parceiros]]></category>

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		<description><![CDATA[ESTABILIDADE DE EMPREGO – GRAVIDEZ Recentemente, o TST – Tribunal Superior do Trabalho, alterou a redação do inciso III da Súmula 244, estendendo a estabilidade às empregadas que ficam grávidas durante o contrato de experiência (prazo determinado). Assim, este novo posicionamento já deve ser adotado&#8230;]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>ESTABILIDADE DE EMPREGO – GRAVIDEZ</strong></p>
<p>Recentemente, o TST – Tribunal Superior do Trabalho, alterou<br />
a redação do inciso III da Súmula 244, estendendo a estabilidade às empregadas<br />
que ficam grávidas durante o contrato de experiência (prazo determinado).</p>
<p>Assim, este novo posicionamento já deve ser adotado por<br />
todas as empresas, ficando impedida, portanto, a dispensa de qualquer empregada<br />
que se encontre nessa situação.</p>
<p>A estabilidade de emprego deverá ser aplicada para todas as<br />
trabalhadoras gestantes, não havendo mais distinção entre o contrato a prazo<br />
determinado e o contrato por prazo indeterminado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>AUXÍLIO DOENÇA – DOMÉSTICO</strong></p>
<p>Em caso de afastamento do empregado doméstico em virtude de<br />
incapacidade para o trabalho, este deverá dirigir-se ao INSS para requerimento<br />
do benefício e agendamento de perícia médica.</p>
<p>O empregador fica desobrigado do pagamento dos primeiros 15<br />
dias de afastamento, pois o benefício será devido pelo INSS a partir do 1º dia<br />
de incapacidade, caso tenha sido requerido em até 30 dias desta data e o<br />
afastamento seja superior a 15 dias.</p>
<p>Durante o período que o empregado doméstico estiver<br />
afastado, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, não gerando qualquer<br />
obrigação ao empregador, como pagamento de salário, 13º salário, férias, etc.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>NF-e: ALGUNS CUIDADOS IMPORTANTES</strong></p>
<p>Mesmo após vários anos da existência da NF-e (Nota Fiscal<br />
Eletrônica), alguns contribuintes ainda confundem alguns conceitos<br />
fundamentais:</p>
<p>1-Emissor e destinatário devem manter a guarda do documento<br />
digital.O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo<br />
digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na<br />
legislação tributária, devendo ser disponibilizado para a Administração<br />
Tributária, quando solicitado.O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade<br />
da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e;</p>
<p>2-O Emissor deve fornecer o arquivo digital para o<br />
destinatário e para o transportador. Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso:</p>
<p>-ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e,<br />
imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;</p>
<p>-ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes<br />
do início da prestação correspondente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>SPED FISCAL</strong></p>
<p>A partir deste mês de outubro, milhares de empresas do<br />
Estado de São Paulo, passaram a ser obrigadas a entregar seus dados pelo<br />
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal. O SPED foi criado com o<br />
objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes,<br />
envolvendo os Governos Federal, Estaduais e Municipais, por meio da<br />
padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, tornando<br />
cada vez mais rápida a identificação de indícios de sonegação.</p>
<p>Para as empresas, uma das grandes mudanças provocadas pelo<br />
SPED é o formato como são calculados os tributos, que nesse sistema passa a ser<br />
por item de produto e não mais sobre o total da nota fiscal, sendo necessário<br />
detalhar todos os impostos na compra e na venda. Com isso, a Secretaria da<br />
Fazenda e a Receita Federal, terão como observar toda a movimentação do estoque<br />
da empresa, com informações que permitem construir o saldo de inventário e<br />
confrontar com os dados declarados anualmente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>PESSOA JURÍDICA &#8211; COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS</strong></p>
<p>Muitos empresários tem optado por adquirir veículos, mesmo<br />
os de uso particular, em nome de suas empresas.</p>
<p>Ocorre que o veículo sofre uma depreciação de 20% ao ano,<br />
gerando um ganho de capital quando de sua venda. Se a empresa for optante pelo<br />
lucro presumido, pagará 24% (IR e C.Social) ou 34% se estiver sujeita ao<br />
adicional. Se for optante pelo Simples Nacional, pagará 15%. A base de cálculo<br />
será sempre o ganho de capital (valor de aquisição menos a depreciação).<br />
Recomenda-se portanto, que antes de efetuar a venda de um veículo, a empresa<br />
entre em contato com o Setor de Contabilidade, para verificar o seu custo<br />
atualizado.</p>
<p>Toda vez que houver aquisição de veículo, a empresa deve<br />
remeter uma via da nota fiscal de compra, para ser contabilizada e se for<br />
financiado, cópia do contrato. Caso haja aquisição de veículo usado, de<br />
particular, haverá a necessidade da emissão de uma nota fiscal de entrada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>RECEITA FEDERAL – ACESSO A DADOS DO SIF</strong></p>
<p>A partir de 01.11.2012, por meio do Serviço de Inteligência<br />
Fiscal (SIF), a Receita Federal passará a ter acesso às informações fiscais<br />
sobre contribuintes de quase todos os Estados brasileiros. A medida foi firmada<br />
por meio do Protocolo 147/2012 do Confaz, Não assinaram o Protocolo os Estados<br />
de MT,BA e RO.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>* Boletim Contábil elaborado pela <strong>Organização Contábil ESCRITA &#8211; Everson A. Viana &#8211; Edição de 11/2012.</strong></p>
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		<item>
		<title>ADVOGADO NÃO PRECISA INFORMAR OPERAÇÕES COM CLIENTE, CONFIRMA CONSELHO FEDERAL DA OAB</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Sep 2012 13:33:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>PF ADVOGADOS</dc:creator>
				<category><![CDATA[Parceiros]]></category>

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		<description><![CDATA[Em resposta a uma consulta feita pelo presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem confirmou o entendimento de que advogados e sociedades advocatícias não se incluem entre os prestadores de serviços obrigados a informar suas&#8230;]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a uma consulta feita<br />
pelo presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, o Órgão Especial do Conselho<br />
Federal da Ordem confirmou o entendimento de que advogados e sociedades<br />
advocatícias não se incluem entre os prestadores de serviços obrigados a<br />
informar suas operações com clientes ao Coaf (Conselho de Controle de<br />
Atividades Financeiras), conforme prevê a nova lei de lavagem de dinheiro (Lei<br />
12.683/12).</p>
<p>Segundo Marcos da Costa, a<br />
legislação não se aplica pois o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) é<br />
uma lei especial, e o sigilo profissional entre advogado e cliente é essencial<br />
para o exercício da advocacia e para o próprio direito de defesa do cidadão.</p>
<p>O Órgão Especial debateu na<br />
sessão de segunda-feira (20/8) parecer da Comissão de Estudos Constitucionais<br />
da OAB, elaborado pela conselheira federal pelo Distrito Federal Daniela<br />
Teixeira.</p>
<p>O parecer reafirma que a lei é<br />
inaplicável aos advogados, já que uma outra lei, específica – o Estatuto da<br />
Advocacia -, garante o sigilo da advocacia com os clientes. Genérica, a nova<br />
lei de lavagem de dinheiro, ao não mencionar explicitamente os serviços jurídicos,<br />
não pode revogar os princípios estabelecidos explicitamente pelo Estatuto,<br />
entendeu o Órgão Especial.</p>
<p>Além disso, a Constituição<br />
Federal, em seu artigo 133, assegura a inviolabilidade do advogado no exercício<br />
profissional, ressalta o parecer.</p>
<p>O documento também considera a<br />
nova lei de lavagem de dinheiro, que altera a Lei 9.613/98, “absolutamente<br />
louvável” por sua tentativa de endurecer o combate a crimes àquele tipo de<br />
crime.</p>
<p>* OAB-SP Informa &lt;mailing.envio@oabsp.org.br&gt;</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Empresas em recuperação poderão parcelar ICMS</title>
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		<pubDate>Thu, 05 Jul 2012 21:26:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>PF ADVOGADOS</dc:creator>
				<category><![CDATA[Parceiros]]></category>

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		<description><![CDATA[O tão esperado parcelamento especial para dívidas fiscais de empresas em recuperação judicial foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os Estados concordaram em conceder um prazo de 84 meses para que contribuintes nessa situação possam pagar seus débitos. Após sete anos&#8230;]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O tão esperado parcelamento especial para dívidas fiscais de empresas em recuperação judicial foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os Estados concordaram em conceder um prazo de 84 meses para que contribuintes nessa situação possam pagar seus débitos. Após sete anos da edição da Lei nº 11.101 &#8211; a Lei de Falências &#8211; a medida veio seguida de certa decepção por parte de empresários e advogados, que há muito aguardavam a edição de uma norma para o pagamento parcelado de dívidas com a União e Estados.</p>
<p>Na avaliação de especialistas em recuperação judicial e tributaristas, esse parcelamento deverá ter pouca adesão. A primeira razão seria o fato de o prazo ser pequeno em relação às dívidas que parte dessas companhias possui e de muitas terem, no Judiciário, obtido parcelamentos maiores. Outro motivo seria a falta de qualquer tipo de perdão para juros ou multas. &#8220;Na nossa opinião, esse convênio traz uma situação pior para as empresas&#8221;, dizem os advogados Antonio Mazzuco e Marcia Harue de Freitas, sócio e advogada, respectivamente, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão &#8211; Sociedade de Advogados (MHM).</p>
<p>As dívidas fiscais não entram nos planos de recuperação judicial, mas a própria Lei de Falências prevê a edição de norma específica com esse tipo de parcelamento para empresas em dificuldade. Como a legislação sobre a questão nunca foi aprovada pelo Congresso, muitas companhias em recuperação começaram a entrar no Judiciário para pedir a inclusão no Refis ou em parcelamentos estaduais de 180 meses &#8211; mesmo prazo do programa federal &#8211; ou de 120 meses, como já oferecido por São Paulo.</p>
<p>Há dois anos, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma empresa em processo de falência a ser reincluída no Paes &#8211; programa federal de parcelamento. A Corte entendeu, na época, que a tendência da legislação brasileira seria a de permitir que as empresas se viabilizassem, ainda que estivessem em situação falimentar. Para os ministros, as companhias em dificuldade deveriam ter garantido o direito de acesso a planos de parcelamento para que pudessem manter seu &#8220;ciclo produtivo&#8221;, os empregos e a satisfação de interesses econômicos e de consumo da comunidade</p>
<p>Os advogados Fernando Fiorezzi de Luizi e Frederico Loureiro de Oliveira, do Advocacia De Luizi, afirmam que no escritório cinco clientes em recuperação foram à Justiça pedir o parcelamento de seus débitos fiscais. Todos conseguiram com o argumento de que, apesar da previsão legal, nenhuma norma sobre a questão havia sido editada. Nesses casos, os parcelamentos foram obtidos no Estado de São Paulo, com prazos de 180 meses.</p>
<p>Segundo Mazzuco, a impressão que se tem é que os Estados em razão das liminares obtidas pelas empresas acabaram aprovando a medida, que seria menos benéfica, para fechar uma brecha legal. A proposta aprovada pelo Confaz de 84 meses, segundo os advogados, também é pouco atrativa porque, ao aderir ao parcelamento, a empresa será obrigada a incluir todos os seus débitos e a confessá-los.</p>
<p>Para o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, além disso, a companhia teria que abrir mão daquilo que já discute no Judiciário. &#8220;É uma espécie de cobrança oblíqua de débitos&#8221;, diz.</p>
<p>O Convênio Confaz nº 59 foi publicado no dia 27 de junho. Além dos 84 meses, estipula que o contribuinte poderá ser excluído do parcelamento se não quitar duas parcelas. Com a expulsão, o saldo remanescente será inscrito na dívida ativa ou encaminhado para execução fiscal.</p>
<p>* Jornal Valor Econômico por Zínia Baeta - edição de 05/07/2012.</p>
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		<item>
		<title>A atuação do Poder Judiciário</title>
		<link>http://www.pfadvogados.com.br/a-atuacao-do-poder-judiciario/</link>
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		<pubDate>Mon, 28 May 2012 14:28:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>PF ADVOGADOS</dc:creator>
				<category><![CDATA[Parceiros]]></category>

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		<description><![CDATA[A atuação do Poder Judiciário Kiyoshi Harada*  Nunca a imagem do Poder Judiciário esteve tão ruim quanto no momento atual. Não bastasse o estigma da morosidade que o persegue de há muito tempo, ainda não revertido com a introdução do princípio da razoável duração do&#8230;]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A atuação do Poder Judiciário</p>
<p>Kiyoshi Harada*</p>
<p> Nunca a imagem do Poder Judiciário esteve tão ruim quanto no momento atual.</p>
<p>Não bastasse o estigma da morosidade que o persegue de há muito tempo, ainda não revertido com a introdução do princípio da razoável duração do processo, por meio da EC <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm" target="_blank">45/04</a>, ultimamente, o Poder Judiciário vem sendo duramente fustigado pela mídia, após denúncias feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça.</p>
<p>A judicialização da política e a politização do Judiciário, também, são críticas que vem aflorando com intensidade cada vez maior.</p>
<p>No nosso modo de ver o Judiciário vem falhando, e a olhos vistos, em sua missão constitucional de tornar efetiva a jurisdição.</p>
<p>De nada adiantam as estatísticas publicadas dando conta da quantidade de decisões proferidas. É preciso que essas decisões tenham resolvido o mérito das questões reclamadas, isto é, que tenham entregado a devida prestação jurisdicional, já que o Poder Judiciário detém o monopólio da jurisdição. Não basta apenar quem procura a Justiça, cara por sinal, com a extinção do processo sem exame do mérito sob vários argumentos inconvincentes, o que é pior, muitas vezes, após concluída a instrução da causa.</p>
<p>Há uma falha estrutural e funcional muito grande.</p>
<p>Tribunais estaduais estão com estruturas inadequadas e inoperantes. Dizem que há falta de recursos financeiros para contratação de servidores e aumento do quadro de magistrados. Só que, ao que saibamos, os recursos financeiros existentes não estão sendo otimizados.</p>
<p>Há, também, uma gritante falha funcional. Aumentar o número de juízes, por si só, não é a solução para o problema que vivemos.</p>
<p>É preciso implantar no seio da magistratura uma nova cultura: a de fazer justiça, tornando efetiva a jurisdição privilegiando o direito material, limitando o uso de normas processuais ao mínimo imprescindível para a consecução do processo. O processo civil nunca pode ser considerado como um fim em si mesmo. Se o juiz vislumbrou a existência do direito material não deve ficar buscando regras processuais para a extinção do processo sem exame do mérito, pois isso não representa prestação jurisdicional e, por isso mesmo, aquela demanda vai ser reproduzida em outro processo, concorrendo para o congestionamento do Poder Judiciário.</p>
<p>A dualidade da Justiça, uma estadual e outra federal, também concorre para o encarecimento do Poder Judiciário como um todo e para o retardamento na prestação jurisdicional, por provocar desnecessários conflitos de competência conduzindo, às vezes, à prescrição da ação.</p>
<p>Mas, o pior defeito da magistratura está na falta de vocação dos juízes para essa atividade de distribuir a justiça.</p>
<p>Temos, na verdade, um quadro composto por magistrados de alto saber jurídico, muitos deles com titulações acadêmicas de mestre ou de doutor, mesmo porque parcela ponderável deles exerce o magistério superior. São profundos conhecedores do Direito, mas não estão vocacionados para a missão de compor a lide pelo exame do mérito envolvendo, na maioria dos casos, questões de simples solução.</p>
<p>Realmente, na esmagadora maioria dos casos submetidos à apreciação do Judiciário, ou são questões repetitivas, ou então são questões que não se exige conhecimentos técnicos aprofundados, mas simples experiência de vida e uma boa dose de bom-senso. Dizia Cícero, na antiga Roma, que Direito é arte do bom-senso, o que é uma verdade incontestável.</p>
<p>Nada justifica uma sentença de inúmeras laudas para uma simples ação de despejo por falta de pagamento, por exemplo, tecendo extensas considerações de natureza acadêmica. Às vezes, o excesso de conhecimento técnico do juiz acaba atrapalhando, e bastante, a rápida solução da lide por fazer abordagens desnecessárias que servem para municiar a parte vencida com argumentos dispersivos para recorrer atirando para todos os lados.</p>
<p>O bom juiz deve ter muita experiência de vida e bastante sensibilidade jurídica. Detectada a existência do direito material, deverá promover, de forma sucinta, a efetivação desse direito, sem maiores preocupações com o aspecto processual, que é mero instrumento para a efetivação da jurisdição. O processo outra coisa não é senão mero instrumento de que se serve o Estado na sua função jurisdicional para aplicar a lei ao caso concreto, concedendo a cada um o que é seu.</p>
<p>Experiência de vida, bom-senso e sensibilidade jurídica resolvem rapidamente a maior parte dos conflitos levados à Justiça, ao contrário de conhecimentos técnicos aprofundados que tendem a transformar o processo judicial em instrumento de debate de questões acadêmicas, o que é pior, priorizando as normas processuais que mudam com incrível rapidez, conspirando contra o princípio da segurança jurídica.</p>
<p>Temos um Judiciário desvirtuado de suas funções jurisdicionais. Mais parece um órgão estatal vocacionado para ensinar às partes litigantes a forma de postular a prestação jurisdicional. O meio é mais importante que o fim. É óbvio que é mais fácil e cômodo resolver processualmente a questão posta em juízo do que pelo exame de seu mérito, que envolve exame não apenas do direito, como também a o exame da comprovação da situação fática alegada.</p>
<p>Tivemos um caso recentemente de uma ação cautelar inominada para obter a certidão positiva com efeito de negativa, mediante caução de bens móveis e imóveis, ajuizada no interregno entre a inscrição do débito na dívida ativa e a propositura da execução fiscal que, por sinal, até hoje não aconteceu. Essa omissão, é claro, constitui instrumento de coação indireta para evitar o contraditório e a ampla defesa na cobrança de tributos indevidos. Simples raciocínio lógico conduz a isso.</p>
<p>A inicial comprovou documentalmente que a requerente atua exclusivamente no setor de execução de obras públicas e que vem perdendo todas as oportunidades de participar de novos certames licitatórios, bem como que não vem conseguindo receber as medições já realizadas por ausência de certidão. A propriedade dos bens oferecidos, bem como os seus valores foram documentalmente comprovados. Enfim, a inicial foi lastreada em prova pré-constituída, como se tratasse de um mandado de segurança. Era de se esperar o uso do poder cautelar do juiz ínsito na noção de jurisdição, para evitar o perecimento do direito.</p>
<p>Porém, para a nossa grande surpresa, o ilustre juiz federal de primeira instância proferiu despacho laudatório deferindo parcialmente a liminar, porém, submetendo a expedição da certidão requerida ao prévio pronunciamento da Fazenda numa demonstração de excessiva preocupação com o erário público, não bastasse a proteção que a lei já dispensa. É óbvio que a Fazenda não iria concordar com o pedido de liminar, colocando em xeque a sua estratégia de coação indireta para cobrar o indevido.</p>
<p>A falta de conhecimento da realidade e da sensibilidade desse douto magistrado, provavelmente muito jovem, abrindo mão do poder cautelar de que dispõe, acabou por condenar a empresa requerente à extinção. Sem novas obras a serem executadas e sem poder receber pelas obras já executadas, pergunta-se, como continuar pagando os salários, os tributos e as demais despesas contínuas? Talvez um leigo pudesse compreender e avaliar melhor essa situação que, de um lado, está em jogo a sobrevivência da empresa e das pessoas que dela dependem, e de outro lado, a Fazenda que em nada poderia ser prejudicada com a determinação de expedir a certidão que tem caráter temporário e que não tem o condão de alterar o crédito tributário, o qual já deveria estar sendo cobrado judicialmente.</p>
<p>Esse tipo de decisão denegatória da justiça equivale ao decreto de falência da empresa sem observância da lei de regência da matéria.</p>
<p>Esse é apenas um pequeno exemplo de como a nossa Justiça vem claudicando por força do velho hábito de se priorizar apenas o recrutamento de juízes cada vez mais preparados tecnicamente, sem se preocupar com o aspecto vocacional. Sempre tenho dito que o processo judicial não é local apropriado para a demonstração de erudição do prolator da sentença, mesmo porque a massificação da justiça está a exigir decisões simples, rápidas e objetivas para compor a lide com a maior brevidade possível, a fim de que a morosidade deixe de ser a grande causa de demandas protelatórias.</p>
<p>Nesse sentido, as faculdades de Direito, em geral, e as Escolas da Magistratura, em especial devem redirecionar os ensinamentos para que as aulas deixem de priorizar os conhecimentos técnicos. É preciso atenuar a cultura legalista, principalmente aquela voltada para o plano processual e enfatizar a busca da legitimidade de atuação do Judiciário na soberania popular, à medida que todo o poder emana do povo. O que não pode, nem deve é a excessiva valorização do aspecto processual como que punindo aquele que bate as portas do Judiciário para a preservação ou efetivação de seu direito.</p>
<p>* Kiyoshi Harada é jurista, professor de Direito Financeiro, Tributário e Administrativo. Artigo publicado no site migalhas.com.br em 24.05.2012.</p>
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		<title>São Carlos avança como modelo de pesquisa e tecnologia</title>
		<link>http://www.pfadvogados.com.br/sao-carlos-avanca-como-modelo-de-pesquisa-e-tecnologia/</link>
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		<pubDate>Wed, 28 Mar 2012 13:53:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>PF ADVOGADOS</dc:creator>
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		<description><![CDATA[No último domingo, 25-03-2012, nossa cidade foi contemplada com a seguinte notícia no importante Jornal Folha de São Paulo: Estímulo a ‘doutores-empreendedores’ faz município paulista crescer como metrópole e ‘cluster’ tecnológico Ambiente acadêmico voltado a pesquisas aplicadas e apoio da população são fatores do desenvolvimento.&#8230;]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>No último domingo, 25-03-2012, nossa cidade foi contemplada com a seguinte notícia no importante Jornal Folha de São Paulo:</strong></p>
<p><em>Estímulo a ‘doutores-empreendedores’ faz município paulista crescer como metrópole e ‘cluster’ tecnológico</em></p>
<p><em>Ambiente acadêmico voltado a pesquisas aplicadas e apoio da população são fatores do desenvolvimento.</em></p>
<p><em>Para quem volta à cidade após duas décadas, São Carlos, a 232 quilômetros de São Paulo, está irreconhecível. As velhas casas que abrigavam repúblicas estudantis sumiram, trocadas por prédios. Nas ruas, o trânsito está mais agressivo. E você vai ao cinema do shopping Iguatemi.</em></p>
<p><em>O que a tornou tão parecida com São Paulo foi sua afirmação como “capital nacional da tecnologia” ou “do doutor-empreendedor”, expressões usadas para tentar descrever a união de universidades, centros de pesquisa e parques tecnológicos.</em></p>
<p><em>São Carlos se desenvolveu como “cluster”, concentração geográfica de formação, pesquisa e produção cujos modelos célebres são o Vale do Silício, nos EUA, e Seul, na Coreia do Sul. É como Vanderlei Bagnato, professor da USP São Carlos e coordenador da Agência USP de Inovação, descreve sua cidade.</em></p>
<p><em>“É hoje um cluster tecnológico de grande importância para o país”, diz. “Temos ambiente universitário com diversidade de temas, grande número de cientistas com espírito empreendedor, e a população tem orgulho e não vê o avanço como prejudicial.”</em></p>
<p><em>O professor da USP destaca os setores de novos materiais, ótica e biotecnologia.</em></p>
<p><em>O prefeito Oswaldo Barba, ex-reitor da UFSCar (Federal de São Carlos), onde se formou engenheiro de materiais e se doutorou em engenharia química, diz que “no cenário nacional” já se pode falar em cluster, citando a média de 14,5 patentes por 100 mil habitantes -a média nacional é de 3,2, e a paulista, de 7,6.</em></p>
<p><em>Mas “no cenário internacional ainda não”, acrescenta, afirmando que “é preciso ainda ter a consolidação dos parques tecnológicos, estimular mais os pesquisadores a ser empreendedores”.</em></p>
<p><em>Bagnato também quer mais, para “acelerar o que começamos, com um grande instituto de tecnologia”.</em></p>
<p><em>Barba, que é do PT, levou ao Ministério da Defesa um projeto de reunir as várias frentes abertas em tecnologia aeronáutica: centro de manutenção da TAM; linha de produção militar da Embraer, na vizinha Gavião Peixoto; fabricação de veículos aéreos não tripulados; cursos de engenharia aeronáutica (USP) e tecnologia em aeronaves (Instituto Federal de Educação).</em></p>
<p><em>CHOQUE CULTURAL</em></p>
<p><em>As criações da USP nos anos 50 e da Federal nos anos 60 foram os marcos iniciais da “capital da tecnologia”. Nos 80, surgiu a primeira de várias incubadoras de empresas, o ParqTec. A primeira eleição de um ex-reitor como prefeito, Newton Lima, em 2000, selou a união da cidade com suas universidades.</em></p>
<p><em>Hoje são empresas saídas das salas de aula, as “spin-offs”, como descrevem, que estão à frente do processo.</em></p>
<p><em>Uma das primeiras foi a Opto Eletrônica, de Jarbas Castro. Ele se formou em São Carlos e viajou para o doutorado no MIT (Massachusetts Institute of Technology) no fim dos anos 70. “A universidade era fechada ao ambiente empresarial. Fui para o MIT e foi um choque cultural.”</em></p>
<p><em>O MIT é visto como modelo para inovação, unindo academia e empresa. “Tinha 15 colegas lá e os trabalhos que envolviam alguma geração de riqueza recebiam atenção absurda do orientador”, conta.</em></p>
<p><em>Voltou para seguir em pesquisa básica, “mas já com espírito de que não era pecado” fazer pesquisa aplicada. Em quatro anos, lançou a Opto e hoje relata que emprega 70 funcionários só em pesquisa e desenvolvimento, “16 Ph.D.s e uns 20 e poucos mestres”.</em></p>
<p><em>Bagnato prega equilíbrio. “Eu mesmo faço pesquisa básica, com fluidos quânticos. Inovação não é trocar ciência básica por aplicada, mas não perder as chances para que a ciência vire bons negócios para a sociedade brasileira.”</em></p>
<p><em>Daniel Vanzella, cientista da cidade com mais repercussão no exterior hoje, publicou em 2010 na “Physical Review Letters”, a principal em sua área, cosmologia. Sua teoria ecoou em revistas como a “New Scientist”, com enunciados como “Gravidade tem poder de gerar monstros de quantum”.</em></p>
<p><em>“Quando se fala em São Carlos, vem à mente polo tecnológico, não a parte teórica. Só que uma coisa que São Carlos me deu, e não é fácil achar, foi a compreensão de que cada área tem seu ritmo. Isso é uma tranquilidade, de pensamento, que não são todos os lugares que dão.”</em></p>
<p><strong>Enxergamos esta publicidade com bons olhos já que a cada dia percebemos o potencial de nossa cidade, seja pela questão tecnológica, seja por se destacar como ponto logístico e central dentro de nosso Estado. </strong></p>
<p><strong>Parabéns aos doutores-empreendedores e para São Carlos, não só na figura dos políticos, como a todos que trabalham arduamente para colocá-la no grau de relevância que está!</strong></p>
<p>Estes são os votos de Picchi e Figueira Advogados.</p>
<p>* Luiz Claudio de Toledo Picchi</p>
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		<title>Partilha em vida facilita sucessão de bens</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Mar 2012 18:23:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>PF ADVOGADOS</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O assunto é tabu nas famílias, os supersticiosos temem mau agouro, mas não são poucas as disputas envolvendo heranças. Para reduzir as despesas e facilitar a vida dos que ficam, bancos e gestores patrimoniais recomendam dividir os bens ainda em vida, fazer um testamento e&#8230;]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O assunto é tabu nas famílias, os supersticiosos temem mau agouro, mas não são poucas as disputas envolvendo heranças. Para reduzir as despesas e facilitar a vida dos que ficam, bancos e gestores patrimoniais recomendam dividir os bens ainda em vida, fazer um testamento e ter seguro de vida.</p>
<p>A decisão é mais importante quando envolve casamentos não oficializados, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou se pretende beneficiar diferentemente os herdeiros.</p>
<p>Tanto em vida como após a morte, incide na partilha o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, a taxa é de 4%.</p>
<p>Pouca coisa pode ser feita para pagar menos imposto, mas evitar um processo judicial reduz os custos totais da partilha com advogados, peritos e cartórios, além de tributos, de 10% para pouco mais de 4% dos bens.</p>
<p>Quem reparte bens entre os herdeiros foge da sucessão prevista no Código Civil e pode colocar cláusulas para garantir o usufruto (ter posse e uso enquanto viver), além do respeito de sua vontade após a morte.</p>
<p>A inalienabilidade e a impenhorabilidade impedem que bens herdados sejam vendidos ou dados como garantia de empréstimos. A incomunicabilidade evita que a herança vá para os cônjuges se o herdeiro morrer.</p>
<p><strong>Testamento: </strong></p>
<p>Para deixar algo a alguém que não seja herdeiro (amigos, entidades etc.), a pessoa deve fazer um testamento.</p>
<p>No documento, só é possível dispor de até metade dos bens como desejar; a outra é dos herdeiros.</p>
<p>&#8220;Testamento não é só para rico. É um documento simples que qualquer um pode fazer&#8221;, diz a advogada Ivone Zeger, autora de &#8220;Herança: Perguntas e Respostas&#8221;.</p>
<p>O testamento pode ser feito de forma particular, no cartório, na presença de três testemunhas, por cerca de R$ 10. As testemunhas, nesse caso, devem estar presentes para confirmar, em juízo, quando o testamento for aberto.</p>
<p>Mais seguro é fazer um testamento público, também no cartório, a um custo de pouco mais de R$ 1.000, em que as declarações são registradas por um tabelião na presença de duas testemunhas.</p>
<p>&#8220;As partilhas são confusas, mas podemos evitar dor de cabeça deixando resolvido&#8221;, diz Marcos Fioravanti, do escritório Siqueira Castro.</p>
<p><strong>Fundos de previdência dão herança sem imposto: </strong></p>
<p>Criados com o objetivo de facilitar as sucessões patrimoniais, os fundos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) permitem ao segurado eleger um ou mais beneficiários para receber o saldo acumulado em caso de morte.</p>
<p>A vantagem é que esse saldo é transferido diretamente para o beneficiário sem passar pelo inventário e sem o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Nele, incide só o Imposto de Renda pelo ganho que o próprio segurado teria de pagar caso recebesse o mesmo benefício.</p>
<p>Isso acontece porque o fundo funciona como um seguro de vida, sobre cuja indenização não incide imposto de doação ou de transmissão.</p>
<p>Apesar de não reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, os fundos VGBL são os que mais crescem também por facilitar a sucessão patrimonial. Eles são indicados para quem faz a declaração simplificada do IR.</p>
<p>No ano passado, captaram R$ 43,3 bilhões (18% mais do que em 2010), enquanto os PGBL (que reduzem a base de cálculo do IR, indicados para quem faz declaração completa) receberam R$ 6,9 bilhões (alta de 13,5%).</p>
<p><strong>Rapidez:</strong></p>
<p>&#8220;O VGBL é o único meio para não pagar imposto. E sai rápido o benefício. Fazer esse planejamento em vida é mais fácil e barato para todos&#8221;, diz Beto Domenici, estrategista da gestora Rio Bravo.</p>
<p>&#8220;Inventário por via judicial com briga é sempre caro&#8221;, diz Natalia Zimmerman, advogada do &#8220;private bank&#8221; (gestão de fortunas) do Santander.</p>
<p>Pouca gente sabe, mas é possível fazer inventário no cartório, como ocorre com os divórcios desde 2007.</p>
<p>Mas isso só vale se não existir testamento (precisa ter certidão negativa), se todos os herdeiros estiverem de acordo, não houver crianças nem pessoas consideradas incapazes (deficientes intelectuais) na divisão do bolo e se pessoa que morreu não tiver dívida tributária.</p>
<p><strong>Advogado:</strong></p>
<p>Nos cartórios, as partilhas devem ser acompanhadas obrigatoriamente de um advogado. Em ambos os caminhos (judicial ou extrajudicial), o prazo para dar entrada é de 90 dias da morte.</p>
<p>Segundo Roberto Justo, advogado do escritório Choaib Paiva, pouco pode ser feito para reduzir os impostos, mas algumas pessoas pagam mais do que precisariam.</p>
<p>&#8220;É possível estudar como pagar menos imposto e garantir que a vontade do cliente seja feita após sua morte.&#8221;</p>
<p><strong>Perguntas e respostas sobre heranças: </strong></p>
<p>1. Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?</p>
<p>Quem tem filhos, netos, pais ou cônjuge precisa obrigatoriamente reservar 50% do que possui a eles. Só a outra metade pode ser disposta livremente conforme a vontade da pessoa. O testamento só vai dispor de todos os bens caso não haja herdeiros descendentes, ascendentes, irmãos e cônjuge.</p>
<p>2. Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas da pessoa que deixou a herança?</p>
<p>Sim, desde que a dívida não ultrapasse o valor total da herança. A exceção são as dívidas fiscais e trabalhistas.</p>
<p>3. Quem vive junto, mas não é casado, tem direito à herança do companheiro?</p>
<p>Sim. Se o relacionamento for uma união estável, mesmo que não seja oficializada em cartório, o companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos após a união. Só não terá direito se a união estável estipular a separação completa de bens.</p>
<p>4. Quem não tem filhos deixa tudo para o viúvo?</p>
<p>Não. Se a pessoa que morreu tiver pais, avós ou bisavós vivos, o cônjuge terá de dividir a herança com esses herdeiros.</p>
<p>5. Filhos fora do casamento são herdeiros?</p>
<p>Sim. Desde que a paternidade seja comprovada, a herança será igual à dos demais filhos. Filhos adotivos também são herdeiros.</p>
<p>6. Irmãos têm direito a herança?</p>
<p>Só se a pessoa que morreu não tiver descendentes e ascendentes. Se tiver pais ou filhos, a herança é deles.</p>
<p>7. Amante de homem casado tem direito a herança se for mencionada no testamento?</p>
<p>Não. Mesmo que o morto deixe, no testamento, algo para a amante, os demais herdeiros podem pedir a exclusão da beneficiada argumentando que se trata de uma relação impura. A única exceção é se o homem tiver se separado, de fato, por cinco anos e se a amante não tiver sido a causa da separação.</p>
<p>8. Como fica a herança de quem não tem herdeiros?</p>
<p>Fica para o Estado. Fazendo testamento, é possível dispor de tudo como bem entender.</p>
<p>9. Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?</p>
<p>O cônjuge sobrevivente tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento (meação) e a parte do que foi adquirido ou herdado antes do casamento (a herança), que deve ser dividida com os demais herdeiros.</p>
<p>10. Divorciados têm direito à herança do ex-cônjuge?</p>
<p>O ex-cônjuge não tem direito se a sentença do divórcio já foi publicada e a partilha dos bens foi feita.</p>
<p>11. Quem herda é obrigado a pagar imposto?</p>
<p>Sim. Incide o estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que, em São Paulo, é de 4% dos bens inventariados. Estão isentos os imóveis residenciais até R$ 92,2 mil (5.000 Ufesp).</p>
<p>12. O pai pode deserdar um filho no testamento?</p>
<p>Não. Só se o filho tiver matado (ou tentado matar) o pai ou tiver ocorrido alguma ofensa gravíssima à dignidade da pessoa.</p>
<p>* Jornal Folha de São Paulo &#8211; Toni Sciarretta</p>
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		<title>Informações Contábeis</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 20:50:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>PF ADVOGADOS</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>NOTA FISCAL PAULISTA – AUTUAÇÃO ELETRÔNICA</strong></p>
<p><strong> </strong>A Secretaria da Fazenda do Estado de S.Paulo e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, estão preparados para autuar eletronicamente, os fornecedores denunciados por usuários cadastrados no Programa da Nota Fiscal Paulista.</p>
<p>O sistema desenvolvido, traz agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados, que farão todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa, pela internet. Em operação plena, o sistema dará andamento a cerca de 200 mil reclamações dos consumidores que foram convertidas em denúncias, autuando inicialmente os fornecedores que não efetuaram ou efetuaram com atraso, o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda, dos documentos fiscais emitidos.</p>
<p>O valor da multa por documento fiscal não registrado ou registrado em atraso é de 100 UFESP’s que em 2012 equivale a R$ 1.844,00.</p>
<p>O fornecedor autuado não precisará comparecer aos Postos do PROCON ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos serão realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no sítio da N.Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), o qual deverá ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. As unidades de atendimento do PROCON e da Secretaria da Fazenda, não aceitarão documentos ou defesa em papel, apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.</p>
<p><strong>SALÁRIO MÍNIMO – NOVO VALOR</strong></p>
<p><strong> </strong>A partir de 01.01.2012, o salário mínimo federal, passou de R$ 545,00 para R$ 622,00; o valor diário para R$ 20,74 e o valor por hora, R$ 2,83.</p>
<p><strong>CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA </strong><em>(a partir de 01/janeiro/2012)</em></p>
<p><em> </em>Até                       R$ 1.174,86 –  8%</p>
<p>De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 –  9%</p>
<p>De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 – 11%</p>
<p> i)-os valores dos benefícios pagos pelo INSS, passam a ser no mínimo de R$ 622,00 e no máximo, de R$ 3.916,20 (teto previdenciário);</p>
<p>ii)-o valor da cota do salário família, por filho de até 14 anos de idade, passa a ser de R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e de R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.</p>
<p>* Boletim idealizado pela Organização Contábil Escrita &#8211; Everson A. Viana &#8211; parceiro Picchi e Figueira Advogados.</p>
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