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NOTA FISCAL PAULISTA – AUTUAÇÃO ELETRÔNICA

 A Secretaria da Fazenda do Estado de S.Paulo e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, estão preparados para autuar eletronicamente, os fornecedores denunciados por usuários cadastrados no Programa da Nota Fiscal Paulista.

O sistema desenvolvido, traz agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados, que farão todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa, pela internet. Em operação plena, o sistema dará andamento a cerca de 200 mil reclamações dos consumidores que foram convertidas em denúncias, autuando inicialmente os fornecedores que não efetuaram ou efetuaram com atraso, o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda, dos documentos fiscais emitidos.

O valor da multa por documento fiscal não registrado ou registrado em atraso é de 100 UFESP’s que em 2012 equivale a R$ 1.844,00.

O fornecedor autuado não precisará comparecer aos Postos do PROCON ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos serão realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no sítio da N.Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), o qual deverá ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. As unidades de atendimento do PROCON e da Secretaria da Fazenda, não aceitarão documentos ou defesa em papel, apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.

SALÁRIO MÍNIMO – NOVO VALOR

 A partir de 01.01.2012, o salário mínimo federal, passou de R$ 545,00 para R$ 622,00; o valor diário para R$ 20,74 e o valor por hora, R$ 2,83.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (a partir de 01/janeiro/2012)

 Até                       R$ 1.174,86 –  8%

De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 –  9%

De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 – 11%

 i)-os valores dos benefícios pagos pelo INSS, passam a ser no mínimo de R$ 622,00 e no máximo, de R$ 3.916,20 (teto previdenciário);

ii)-o valor da cota do salário família, por filho de até 14 anos de idade, passa a ser de R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e de R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.

* Boletim idealizado pela Organização Contábil Escrita – Everson A. Viana – parceiro Picchi e Figueira Advogados.


2 Comments to Informações Contábeis

  1. Ei, o saldo da nota fiscal ptailsua vale para as compras feita dentro do estado de se3o paulo, mesmo que eu ne3o more nele? Por exemplo: Indo de fe9rias, minhas compras se3o validas, fazendo-as le1? Grato e aguardo a resposta.

    • PF ADVOGADOS

      Prezada Rosimere,

      Mesmo que você não resida em São Paulo, efetuando compras aqui, poderá participar do Programa Nota Fiscal Paulista, basta efetuar seu cadastro através do link ttps://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2f , e pedir nos estabelecimentos que adquirir mercadorias a emissão de nota fiscal com o seu CPF.

      Att.,

      Luiz Claudio Picchi

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