A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira
(19), no “Diário Oficial” da União a instrução normativa 1.333, que
define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de
2012).
O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas.
Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima
de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não
tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima
de R$ 300 mil em 2012.
A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a
Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou
da Caixa Econômica Federal.
O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela
internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por
disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que
varia conforme a cidade.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor
mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma
das seguintes situações:
1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$
24.556,65;
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 – em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois,
prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de
valor total superior a R$ 300 mil;
6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em
31 de dezembro;
7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel
residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que
esteve numa das seguintes situações em 2012:
1 – enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de
R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os
bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor
total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 – que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste
como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido
informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo
simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos
com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$
14.542,60.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar
prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas
Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a
parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve
ser pago à vista
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30
de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês,
acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de
1% no mês do pagamento.
** Picchi e Figueira Advogados – Luiz Claudio Picchi
Últimos comentários