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Boletim Contábil

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ESTABILIDADE DE EMPREGO – GRAVIDEZ

Recentemente, o TST – Tribunal Superior do Trabalho, alterou
a redação do inciso III da Súmula 244, estendendo a estabilidade às empregadas
que ficam grávidas durante o contrato de experiência (prazo determinado).

Assim, este novo posicionamento já deve ser adotado por
todas as empresas, ficando impedida, portanto, a dispensa de qualquer empregada
que se encontre nessa situação.

A estabilidade de emprego deverá ser aplicada para todas as
trabalhadoras gestantes, não havendo mais distinção entre o contrato a prazo
determinado e o contrato por prazo indeterminado.

 

AUXÍLIO DOENÇA – DOMÉSTICO

Em caso de afastamento do empregado doméstico em virtude de
incapacidade para o trabalho, este deverá dirigir-se ao INSS para requerimento
do benefício e agendamento de perícia médica.

O empregador fica desobrigado do pagamento dos primeiros 15
dias de afastamento, pois o benefício será devido pelo INSS a partir do 1º dia
de incapacidade, caso tenha sido requerido em até 30 dias desta data e o
afastamento seja superior a 15 dias.

Durante o período que o empregado doméstico estiver
afastado, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, não gerando qualquer
obrigação ao empregador, como pagamento de salário, 13º salário, férias, etc.

 

NF-e: ALGUNS CUIDADOS IMPORTANTES

Mesmo após vários anos da existência da NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica), alguns contribuintes ainda confundem alguns conceitos
fundamentais:

1-Emissor e destinatário devem manter a guarda do documento
digital.O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo
digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na
legislação tributária, devendo ser disponibilizado para a Administração
Tributária, quando solicitado.O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade
da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e;

2-O Emissor deve fornecer o arquivo digital para o
destinatário e para o transportador. Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso:

-ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e,
imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;

-ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes
do início da prestação correspondente.

 

SPED FISCAL

A partir deste mês de outubro, milhares de empresas do
Estado de São Paulo, passaram a ser obrigadas a entregar seus dados pelo
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal. O SPED foi criado com o
objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes,
envolvendo os Governos Federal, Estaduais e Municipais, por meio da
padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, tornando
cada vez mais rápida a identificação de indícios de sonegação.

Para as empresas, uma das grandes mudanças provocadas pelo
SPED é o formato como são calculados os tributos, que nesse sistema passa a ser
por item de produto e não mais sobre o total da nota fiscal, sendo necessário
detalhar todos os impostos na compra e na venda. Com isso, a Secretaria da
Fazenda e a Receita Federal, terão como observar toda a movimentação do estoque
da empresa, com informações que permitem construir o saldo de inventário e
confrontar com os dados declarados anualmente.

 

PESSOA JURÍDICA – COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS

Muitos empresários tem optado por adquirir veículos, mesmo
os de uso particular, em nome de suas empresas.

Ocorre que o veículo sofre uma depreciação de 20% ao ano,
gerando um ganho de capital quando de sua venda. Se a empresa for optante pelo
lucro presumido, pagará 24% (IR e C.Social) ou 34% se estiver sujeita ao
adicional. Se for optante pelo Simples Nacional, pagará 15%. A base de cálculo
será sempre o ganho de capital (valor de aquisição menos a depreciação).
Recomenda-se portanto, que antes de efetuar a venda de um veículo, a empresa
entre em contato com o Setor de Contabilidade, para verificar o seu custo
atualizado.

Toda vez que houver aquisição de veículo, a empresa deve
remeter uma via da nota fiscal de compra, para ser contabilizada e se for
financiado, cópia do contrato. Caso haja aquisição de veículo usado, de
particular, haverá a necessidade da emissão de uma nota fiscal de entrada.

 

RECEITA FEDERAL – ACESSO A DADOS DO SIF

A partir de 01.11.2012, por meio do Serviço de Inteligência
Fiscal (SIF), a Receita Federal passará a ter acesso às informações fiscais
sobre contribuintes de quase todos os Estados brasileiros. A medida foi firmada
por meio do Protocolo 147/2012 do Confaz, Não assinaram o Protocolo os Estados
de MT,BA e RO.

 

* Boletim Contábil elaborado pela Organização Contábil ESCRITA – Everson A. Viana – Edição de 11/2012.


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